Um formulário de consentimento informado que se assina na admissão do hospital/maternidade, não faz, por si só, prova de que existiu consentimento informado.
Este modelo simplex, composto por uma checklist em que a grávida põe uma cruzinha nas intervenções todas que eventualmente consente ou em que consente “toda e qualquer intervenção necessária a manter a sua saúde e a do bebé”, não reflecte um consentimento informado.
O consentimento informado é um processo contínuo em que os profissionais de saúde oferecem informação à grávida, nomeadamente: diagnóstico, descrição da intervenção proposta, riscos e possíveis complicações, benefícios, possibilidade de sucesso, alternativas e riscos de não realizar a intervenção. Têm de ser dadas opções à pessoa, que decidirá sobre o seu próprio corpo.
Na gravidez, é possível e desejável que os profissionais de saúde (obstetra e/ou enfermeiros/as especialistas em saúde materna e obstétrica) conversem com a grávida e que a preparem para as intervenções que podem ser propostas durante o trabalho de parto, para que esta possa já antecipar alguns cenários e esclarecer as suas dúvidas. Se forem prestados esclarecimentos com base em evidências científicas, referindo os benefícios e riscos de cada procedimento, e dando-lhe poder de escolha, então pode assumir-se que houve consentimento informado, após confirmação de que esta compreendeu as informações dadas.
O consentimento informado faz parte das boas práticas clínicas e é indispensável a qualquer procedimento clínico. O incumprimento desta boa prática pode consubstanciar um crime.