O plano de parto é um documento onde se registam as preferências da grávida e/ou do casal para o parto, devendo prever, igualmente, as preferências em caso de cesariana ou outras eventualidades, como as intercorrências mais comuns num parto.
A elaboração de um plano de parto exige a reflexão da grávida/casal sobre as intervenções obstétricas mais comuns, os protocolos hospitalares, os seus direitos, as suas expectativas e as suas preferências, bem como a discussão do plano com a equipa do bloco de partos do hospital escolhido ou com o/a médico/a obstetra que, em princípio, irá assistir o parto. Para isso, o plano de parto deve ser entregue a partir das 30 semanas no local onde se decide que o parto irá decorrer.
O plano de parto é flexível e revogável a qualquer momento, o que significa que o que está previsto nele pode ser revogado se a grávida decidir diferentemente durante o trabalho de parto.
Em muitos hospitais, este documento não é aceite, noutros é aceite para no dia do parto ser ignorado, e, em muito poucos, será integralmente aceite e cumprido em tudo quanto é possível. Vislumbra-se a mudança com as novas Orientações da DGS, publicadas em 2021, que prevêem um modelo de plano de parto e que incitam ao esclarecimento das grávidas e dos casais sobre o mesmo, durante os cursos de preparação para o parto e parentalidade.